Criado pela Lei 14.591, publicada no Diário Oficial de 15 de outubro de 2011, o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS) foi regulamentado por decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin no final de janeiro.
Assinado o decreto, o programa aguarda a apreciação, por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do modelo de chamada pública que será utilizado em sua execução. Após a aprovação e apresentação, entrará em pleno funcionamento. A partir da assinatura do decreto, Cati e Itesp passam a realizar reuniões em seus escritórios regionais para explicar a técnicos e agricultores familiares os detalhes e as formas de ingresso no programa.
O programa
O PPAIS é uma ação que visa a estimular a produção e a garantir a comercialização dos produtos da agricultura familiar. Com ele, o Estado se torna o principal comprador desses produtos, propiciando melhora na qualidade de vida dos agricultores familiares tradicionais, assentados, quilombolas, indígenas e pescadores.
Com o programa, no mínimo 30% das verbas estaduais destinadas à compra de alimentos deverão ser utilizadas para adquirir produtos oriundos da agricultura familiar, in natura e manufaturados. Apenas no ano passado, foram comprados pelo governo estadual R$ 90 milhões em alimentos, daí a importância de priorizar essa parcela dos agricultores, para que possam crescer, ser eficientes e, principalmente, melhorar renda.
Frutas, verduras, legumes e outros alimentos serão utilizados para a produção de refeições em órgãos estaduais como hospitais públicos, presídios, escolas e instituições de amparo social, entre outras.
Com isso, as famílias terão um novo incentivo para continuar investindo na terra e o governo passa a ter um canal direto para a aquisição de produtos de qualidade. Atualmente, cerca de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira são produzidos por agricultores familiares. Em São Paulo, eles somam aproximadamente 150.500 famílias.
Os agricultores tradicionais, indígenas e pescadores devem comparecer às casas de agricultura da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), órgão da Secretaria de Agricultura, e os assentados e quilombolas a qualquer escritório do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), da Secretaria da Justiça, e solicitar a expedição da Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), válida por quatro anos.
De posse do documento, precisam ficar atentos à abertura das chamadas públicas para aquisição de produtos. Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local, regional ou estadual, ou na forma de mural em local público de ampla circulação, ou ainda por outros meios de comunicação.
Pode participar do PPAIS o agricultor que se enquadre nos seguintes requisitos: não detenha, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais; utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento; tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; (redação dada pela Lei n.º 12.512, de 2011); dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.






