Projeto que reformula a Lei do Cooperativismo de Crédito deve ser aprovado até 2021
Publicado em: 16 novembro - 2020
Paralisado por força da pandemia, o projeto que reformula a Lei do Cooperativismo de Crédito (LCC), de nº 130, deverá entrar na pauta de votação do Congresso Nacional, em abril do ano que vem. É o que previu, na semana passada, o diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Paulo Souza, para quem a medida “vai aprimorar a gestão e a governança do setor, além de fomentar atividades e negócios e aprimorar a organização sistêmica”, completou.
Ao participar do 3º Fórum Integrativo Confebras Digital, Souza argumentou que as mudanças são essenciais ao crescimento do setor e modernizam a legislação atual. Na oportunidade, o diretor do BC acentuou que o cooperativismo nacional vem crescendo, mesmo diante de um cenário adverso de crise, que requer uma atualização da legislação.
O BC anunciou que tem como meta elevar para 20%, até 2022, a participação das cooperativas no crédito concedido pelo sistema financeiro nacional. O diretor da autarquia assinalou que, no início da pandemia, a autoridade monetária chegou a temer uma eventual retração da carteira de crédito, tendência que felizmente não se confirmou.
Somente no biênio 2015-2016, a carteira de crédito da Pessoa Jurídica apresentou queda de 20%, em contraste com o crescimento acumulado este até setembro, de 17,3%. “Acho que esses números ainda vão melhorar”, adiantou. Souza citou a diferença de magnitude entre os números de crescimento da carteira de crédito Pessoa Jurídica e Pessoa Física, que no Sistema Financeiro Nacional, foi de 20% e 8%, respectivamente, ante os 50% e 25%, do sistema cooperativo.
Inclusão
Sem fins lucrativos, as cooperativas de crédito são instituições financeiras que têm a inclusão financeira como um de seus principais pilares. Dentro desse enfoque, a união de esforços de cooperados permitiu alcançar centenas de municípios, onde não há bancos, oferecendo taxas e tarifas mais atrativas, além de condições ajustadas às necessidades locais.
Sem contar tais vantagens comparativas, as cooperativas têm como gênese o espírito democrático, uma vez que o cooperado tem ‘voz ativa’ nas decisões da instituição e participação nos resultados que esta apresenta. Sob fiscalização e regulação permanentes do BC, as cooperativas de crédito contam com a segurança proporcionada pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
As cooperativas financeiras possuem os seguintes diferenciais:
• Abrangência nacional
Presentes em 95% dos municípios.
• Presença
Única instituição financeira em 564 municípios brasileiros.
• Inclusão financeira
Foco no microcrédito, com 70% das operações abaixo de R$ 5 mil.
• Resultados compartilhados
Resultados reinvestidos no quadro de cooperados.
• Desenvolvimento local
Utilização dos recursos no próprio município.
• Confiança
São reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).
• Segurança
Contam com o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito.
• Interesse pela comunidade
Parte do resultado é sempre investido em ações sociais para as comunidades locais.
• Organização
As cooperativas de crédito integram o Sistema Nacional de Cooperativismo de Crédito (SNCC) e podem se organizar em sistemas de três níveis, dois níveis e singulares (não filiadas as centrais).
SNCC em números:
5 confederações
3 federações
2 bancos cooperativos
35 cooperativas centrais
938 cooperativas de crédito
+ 9,5 milhões de cooperados
Fonte: Marcello Sigwalt – Redação MundoCoop com informações Sistema OCB
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