Aprovada MP que facilita acesso de cooperativas agro ao crédito rural
Publicado em: 22 junho - 2022
Nessa segunda-feira (20), o Tesouro Nacional enviou ofício às instituições financeiras autorizando a reabertura de importantes linhas de financiamento para o cooperativismo agropecuário e que estavam suspensas desde fevereiro. São elas, o Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) e o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA). As linhas poderão ser contratadas ainda nesta safra.
“É uma boa notícia para que as nossas cooperativas agro possam continuar gerando prosperidade com investimentos importantes para o desenvolvimento de suas atividades. Vamos continuar a monitorar os desdobramentos desta reabertura e trabalhar por mais recursos no Orçamento Geral da União para que o Plano Safra 22/23 também possa atender efetivamente os produtores cooperados”, afirmou a superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella.
Os programas Prodecoop e PCA não haviam sido incluídos na primeira autorização de reabertura possibilitada pelo crédito suplementar de R$ 1,1 bilhão divulgado no último dia 10 de junho pela Secretaria Especial de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia. A autorização para essas linhas é fruto de vasta negociação entre o Sistema OCB e o Governo Federal, por meio dos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
MP vai facilitar acesso ao crédito
Criando melhores condições para a obtenção de crédito, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 1104/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para a operação financeira vinculada à atividade empresarial rural.
A aprovação vem para mudar as condições atuais do Fundo, que até então só garantiam operações realizadas por produtores rurais. Com a mudança, títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também poderão ser adquiridos. Com a mudança, o FGS agora contará apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e dos garantidores, quando aplicável.
A modificação ainda deve ajudar pequenos produtores, pois além de aperfeiçoar as regras do financiamento, facilitam o processo de assinatura das CPR, que poderá ocorrer de forma eletrônica. Os produtores têm até 1º de janeiro para registrar, de forma obrigatória, CPRs com valores superiores a R$50 mil.
Ainda na lista de mudanças, a MP extinguiu o percentual mínimo para os cotistas, que até então era de 4% para os primários e 2% para os credores. Tal processo deve simplificar a constituição do Fundo pelos produtores rurais, abrindo a possibilidade de novas formas de captação.
Para completar, a nova Medida Provisória deve aumentar a competitividade no mercado, possibilitando a emissão de novas Cédulas de Produto Rural por outros agentes autorizados. Além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs aqueles que estão envolvidos em atividades de recuperação de flores nativas e prestadores de serviços ambientais rurais, industrialização de produtores e produção de insumos. Sobre as CPRs, deverá incidir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda.
Fonte: Sistema OCB/Canal Rural, com adaptação de MundoCoop
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